O casamento entre brasileiros no exterior é possível tanto nas comunas, após três meses de residência, quanto no Consulado do Brasil na Bélgica. Os documentos exigidos são praticamente os mesmos, com a diferença de que, no caso de casamentos nas comunas, têm que ser legalizados primeiramente no Ministério das Relações Exteriores do Brasil (Itamaraty, em Brasília) e, posteriormente, no Consulado da Bélgica no Brasil (RJ ou SP), para só então se proceder à tradução para o holandês ou francês (conforme a língua da comuna), que deverá ser feita na Bélgica e por tradutor juramentado para ter validade. Há também a necessidade de se apresentar o Certificado de Nacionalidade e o Certificado de Costumes (Coutume), os quais são fornecidos pelo Consulado do Brasil na Bélgica, no caso do casamento se realizar na comuna.

Para os casamentos entre brasileiros, realizados no Consulado do Brasil na Bélgica, os dispositivos do Código Civil que regem o matrimônio vão do artigo 1.511 até o art. 1.570. é interessante ressaltar o dispositivo contido no artigo 1.544 do mesmo, que diz que o casamento celebrado no exterior, perante as respectivas autoridades ou cônsules brasileiros, deverá ser registrado em cento e oitenta dias, a contar da data da volta de um ou de ambos os cônjuges ao Brasil, no cartório do respectivo domicílio, ou, em sua falta, no 1 Ofício da Capital do Estado em que passarem a residir. Esse processo de transcrição é necessário para que as autoridades brasileiras saibam qual é o seu atual estado civil e também para que você possa ter uma certidão de casamento emitida por um cartório brasileiro, e, desta forma, obter maiores facilidades no procedimento de documentos que terão a necessidade desta prova para serem elaborados. Para se casar no Consulado do Brasil faz-se mister apresentar vários documentos, a maioria deles vindos do Brasil, entre eles a certidão de nascimento original e recente de noventa dias e uma certidão negativa de casamento (para os solteiros) ou uma certidão de casamento com averbação de divórcio (para os divorciados) também recente de noventa dias.

Caso os pretendentes não queiram se casar no exterior, mas estejam impedidos de retornarem ao Brasil por diversas razões (trabalho, falta de recursos, problemas de saúde, etc), é possível celebrarem o casamento mesmo estando fora do Brasil, trata-se do casamento através de procuração. A legislação brasileira permite esta modalidade de casamento tendo durante a realização da cerimônia a presença de apenas um dos noivos ou mesmo nenhum, conforme a vontade dos nubentes. Para tanto, fez-se necessária a elaboração de duas procurações públicas, ou seja, feitas no Consulado do Brasil do país em que os noivos residem. Elas serão enviadas aos procuradores dos noivos no Brasil, os quais irão dar entrada no pedido de casamento e, se necessário, representarão os nubentes quando da cerimônia.

O tempo médio para a elaboração e realização do casamento por procuração é de dois meses, dependendo do acúmulo de serviço do cartório. Vale lembrar, que se faz necessário quinze dias corridos para a publicação dos proclamas, exigidos por lei. Logo, o tempo mínimo para um casamento fica em torno de um mês.

Após a celebração do casamento, há que se enviar a certidão de casamento ao Ministério das Relações Exteriores do Brasil (Itamaraty, em Brasília) e ao Consulado da Bélgica no Brasil respectivamente, a fim de proceder às legalizações para que a mesma torne-se um documento válido para a Bélgica. Posteriormente, traduzí-la por tradutor juramentado na Bélgica e, finalmente, apresentá-la à comuna competente.